quinta-feira, 24 de março de 2011

Lei Maria da Penha é eficaz e tem evitado agressões contra as mulheres

Agência Brasil
Com base em dados parciais, por dispor somente de informações das varas e juizados especializados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, em evento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, que a legislação que pune a violência doméstica contra a mulher é eficaz, tendo evitado agressões e ajudado a punir os autores desse tipo de crime.
Pelo balanço, divulgado nesta terça-feira (22/5), tem-se os seguintes números: foram sentenciados, desde 2006, quando a lei entrou em vigor, até julho do ano passado, 111 mil processos e distribuídos mais de 331 mil procedimentos sobre o assunto. Além disso, foram realizadas 9,7 mil prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas de agressores.
Atualmente, existem 52 unidades, entre juizados e varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas unidades da Federação, com exceção de Sergipe, da Paraíba e de Rondônia.
Por se tratar de um balanço parcial, acredita-se que o número de processos sentenciados possa ser superior ao divulgado, pois, em muitos estados, os tribunais catalogam de forma diferente as decisões proferidas. Com isso, o CNJ conclui que muitos processos já se encontram terminados, mas não catalogados na contagem dos 111 mil. Para corrigir essa falha, o conselho está realizando estudos a fim de integrar essas informações em nível nacional.
Outro ponto relevante levantado mostra que o número de pessoas envolvidas no atendimento às mulheres ultrapassa os 400. Isso, contabilizando somente os dados relativos a juizados ou varas especializadas, não computando as demais varas criminais do país, que também têm autoridade para processar e julgar casos dessa natureza.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha cumpre as disposições contidas no Parágrafo 8º, do Artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que visa à criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher.
(Agência Brasil)

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