domingo, 15 de setembro de 2013

Aborto induzido, uma opção pela morte.

    No dia 15 de setembro de 2013 em Belém, foi realizada a I Marcha Paraense da Cidadania pela Vida apoiando o movimento nacional, Brasil sem Aborto.
     “Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses) ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes da expulsão.           Não deixará de haver, no caso, o aborto.” (Júlio Fabrini Mirabete, Manual de Direito Penal, 5. ed., p. 73).
    Para embasar quem quer saber a respeito da legislação sobre o aborto, vejam algumas leis:
Constituição Federal Brasileira
Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Código Civil Brasileiro
Art. 2º- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, Código Civil e legislação civil em vigor, 22.ed., p. 39).
Código Penal Brasileiro
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem Iho provoque: Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Aborto necessário: I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro: II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” (Código Penal Brasileiro).

    Encontrei na internet muitas opiniões sobre o aborto, mas fiquei muito impressionado com as opiniões e posicionamentos do jornalista e advogado Cleber Benvegnú do blog Senso Incomum, do qual extrai algumas das informações a seguir.
    “Os pró-aborto certamente não pretendem ver com seus próprios olhos o ato que dizem legítimo: o efeito das drogas queimando as entranhas de um menino ou de uma menina em formação, um ser destruído por remédio ou bisturi. É apelação entrar nesses detalhes? Ora, mas é isso mesmo que acontece: pessoas crescidas, adultas e com barba na cara decidem sobre outra – pequena e indefesa – que caminha para nascer. E, sob a alegação de uma potencial infelicidade ou rejeição, já a querem morta desde logo.”
    “A legalização tiraria o aborto da clandestinidade – alegam. Morreriam menos fetos do que agora – acrescentam. Ora, mas que diploma de direito humano é este que pretende combater um mal com a legitimação de outro? Há clínicas clandestinas? Fechem-nas. A criança será rejeitada pelos pais? Deem-na a pais afetivos e agilizem as leis de adoção. Tudo menos rifar o feto. Fico cá me perguntando, independentemente das teorias sobre o início da vida: o que seria o feto senão vida humana? O quê? Um mero amontoado de carnes e cartilagens, cujo desenho se assemelha a nós? Ou apenas uma “vida em potencial”, mesmo tendo um DNA exclusivo em toda a natureza? O que os olhos não veem o coração não sente: essa é a nova lógica humanista que queremos legitimar?”
    Diante das pressões dos diversos movimentos pró e contra o aborto, o Conselho Nacional de Medicina, representando mais de 400.000 médicos no país, se posicionou sobre o assunto de forma muito indecisa, não ficou nem contra, nem a favor, muito pelo contrário, agiu de forma hipócrita, utilizando-se de sofismas, sem contar que enfrenta grande parte da ciência – a maior parte dela, a propósito –, segunda a qual o início da vida ocorre na concepção.
    Há também a suspeita de manipulação de dados pelos pró-aborto, visto que em 2012 o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, contestou informações divulgadas pela Organização das Nações Unidas segundo as quais 200 mil mulheres morrem anualmente no Brasil por causa de abortos de risco. Ele acredita que pode ter havido confusão com outro dado, já que cerca de 200 mil mulheres se submetem a curetagens por ano no Brasil, procedimento muito utilizado após o processo abortivo.
    Em função desses dados distorcidos a ONU cobrou posição do governo brasileiro durante a 51ª sessão do Comitê Para a Eliminação de Discriminação Contra as Mulheres, que ocorreu em Genebra, quando a perita suíça Patrícia Schulz pediu esclarecimentos ao governo brasileiro, sem poupar críticas. "O que vocês vão fazer com esse problema politico enorme que têm"? Aí é de se perguntar, quem forneceu tais dados para a ONU?         Com que propósito? Com que interesses?
   Até aqui nenhum argumento religioso foi utilizado, mas porque não fazê-lo, visto que é legítimo que cristãos busquem influenciar nos debates sociais – ou deveriam silenciar em favor da ditadura ateia que muitos intentam criar?
    E no caso dos fetos anencéfalos, embora tenham sistema nervoso central incompleto sentem dor e reagem a estímulos. A Portaria nº 487/2007, do Ministério da Saúde, atesta isso. Ademais, há inúmeros relatos de fetos com má-formação cerebral que resistiram bem mais do que alguns segundos.
   Dados da última campanha presidencial, quando o assunto foi plenamente utilizado pelos candidatos com intenções eleitoreiras, atestam que uma mulher aborta a cada 33 segundos e a prática insegura mata uma brasileira a cada dois dias, sendo que um abortamento é feito para cada 3,5 nascidos vivos.
   De acordo com dados do Sistema Único de Saúde (SUS), 183,6 mil atendimentos de mulheres que abortaram, sofreram complicações e precisaram passar por uma curetagem foram feitos em 2009. Segundo as estimativas dos médicos, para cada caso que acaba no hospital, outros quatro abortos foram feitos no mais absoluto silêncio. Só em 2009, 942.713 abortamentos induzidos foram realizados no país.
    Quem defende a descriminalização do aborto e alega que isso é de politica DE SAÚDE PUBLICA (como se gravidez fosse câncer), utiliza os números de 183 mil mulheres que sofrem complicações por abortos clandestinos por ano.
    Os números - eles novamente - indicam que para cada complicação, outros quatro abortos também são feitos.
    Vamos agora supor que não exista criminalização e que o Estado ainda pague pelos abortos por gravidez indesejada... Bem, está aí um número que eu não faço a menor ideia: o de mulheres que se sentirão mais estimuladas a praticarem o aborto.
    Ou seja, ao invés de orientação sexual adequada, distribuição de métodos contraceptivos leves e preventivos, de ACOLHIDA FAMILIAR, de condições socioeconômicas adequadas para criação de um filho, o mais fácil para os defensores do aborto é... matar.
   O certo é que o tema ainda levanta muitas dúvidas, e são dúvidas sobre a vida, mas na dúvida, sempre é melhor matar o feto indefeso, é o que se interpreta do movimento pró-aborto. Uma aberração condicionada pelo comodismo diante de problemática social que merece abordagem científica, ética e religiosa. Há uma visão eugênica no trato dessa questão que é preciso estancar pela força de um passado, quando homens insignificantes, mas com grande poder quiseram fazer o papel de deus, tentando selecionar as raças superiores e eliminar o que consideravam inferiores. Desrespeito total pela vida, carniceiros, mortos a maioria na forca do julgamento de crimes de guerra da II Guerra Mundial.
    Nem pena de morte, nem aborto pra ninguém, quem já nasceu agradeça a seus pais a decisão e a coragem de terem filhos, mas deixem os outros nascerem em paz, eles merecem, quero dizer, eles têm direitos.



Caboco Nirso